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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.957.199

Inversão dos ônus sucumbenciais e majoração de honorários

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA CRIAR PRONUNCIAMENTO ORIGINÁRIO SOBRE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção da reconvenção e majorou honorários recursais, sob alegação de omissão/obscuridade acerca da inversão da sucumbência e da base de cálculo da majoração.

2. Não se verifica vício integrável. Os embargos não se prestam a inserir comando novo de inversão de sucumbência ou redefinir base de cálculo de honorários, providência incompatível com a função integrativa do art. 1.022 do CPC.

3. Erro material não configurado, ausentes inexatidões evidentes de redação ou cálculo.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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