STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.957.199
Inversão dos ônus sucumbenciais e majoração de honorários
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Inversão dos ônus sucumbenciais e majoração de honorários
- Alegação de omissão/obscuridade
- Erro material não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS PARA CRIAR PRONUNCIAMENTO ORIGINÁRIO SOBRE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção da reconvenção e majorou honorários recursais, sob alegação de omissão/obscuridade acerca da inversão da sucumbência e da base de cálculo da majoração.
2. Não se verifica vício integrável. Os embargos não se prestam a inserir comando novo de inversão de sucumbência ou redefinir base de cálculo de honorários, providência incompatível com a função integrativa do art. 1.022 do CPC.
3. Erro material não configurado, ausentes inexatidões evidentes de redação ou cálculo.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.