TSTAg-AIRR 1001538-77.2017.5.02.0242
Acordo de compensação semanal: horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acordo de compensação semanal
- Horas extras habituais e/ou labor nos dias destinados à compensação
- Compensação de Jornada
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ao afirmar que "esclareça-se que ainda que os controles de jornada acostados aos autos demonstrem a habitualidade na prestação de horas extras por parte do trabalhador, esse fato não invalida o sistema de "banco de horas" previsto regularmente por norma coletiva, no período contratual cujos apontamentos de jornada foram considerados válidos", a Corte Regional apreciou a controvérsia em sua integralidade, de forma que não se verificam violações aos arts. 489 do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CF. 2. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS E/OU LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de fls. 2789/ 2794, observa-se que o reclamante limitou-se a renovar os argumentos meritórios delineados no âmbito do recurso de revista e agravo de instrumento, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas pelo juízo monocrático agravado quanto ao não atendimento dos requisitos processuais previstos no âmbito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Não houve a devida impugnação dos fundamentos da decisão monocrática em questão, de forma que mantenho o entendimento inicial atinente à utilização das razões do despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional. 3. Acrescenta-se que as reclamantes não apresentaram nenhuma argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 4. Por conseguinte, a despeito das razões apresentadas pelo reclamante, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado