TSTEDCiv-Ag-RR 0020115-65.2023.5.04.0821
Corsan: promoção por antiguidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção por antiguidade
- Poder diretivo do empregador
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 56.358,08) à parte embargante, no importe de R$ 563,58 ¿ quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator