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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001274-09.2014.5.17.0002

Horas extras: jornada de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Regional concluiu, no acórdão recorrido, que não há previsão de aplicação do inciso I do art. 62 da CLT no contrato de emprego do Reclamante, asseverando, ainda, que, diante dos documentos e prova oral apresentados, ficou constatada possibilidade de controle de jornada. Logo, além de superada a discussão a respeito do ônus da prova, até porque a conclusão do TRT se baseou no conjunto fático-probatório produzido nos autos, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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