STJAgRg no AREsp 3.019.126
Estelionato: fixação de valor mínimo indenizatório
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estelionato
- Fixação de valor mínimo indenizatório
- Insurgência da defesa
- Valor especificado
- Contraditório e ampla defesa observados
- Agravante que não logrou infirmar os fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ART. 387, IV, DO CPP. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. VALOR ESPECIFICADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.