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Jurisprudências

STFHC 262.198 AgR

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tribunal do júri
  • Alegação de nulidade dos quesitos
  • Matéria não analisada pelas instâncias antecedentes
  • Indevida supressão de instâncias
  • Ausência de demonstração de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS QUESITOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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