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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.751.756

Impenhorabilidade de bem de família: fração ideal de coproprietário

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FRAÇÃO IDEAL DE COPROPRIETÁRIO. REEXAME DE PROVAS.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a matéria versada demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

2. A controvérsia envolve a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência por coproprietário estranho à obrigação locatícia que ensejou a execução, com discussão sobre a aplicação da proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 e a exceção prevista no art. 3º, VII, em razão de fiança prestada por outro coproprietário.

3. O acórdão recorrido reconheceu a condição de bem de família do imóvel, com base em prova documental e testemunhal, concluindo pela procedência dos embargos de terceiro ajuizados pelo coproprietário não devedor.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a proteção conferida pela Lei n. 8.009/90 ao imóvel utilizado como residência por coproprietário não devedor, com fundamento na exceção prevista no art. 3º, VII, em razão da fiança prestada por outro coproprietário.

5. Também se discute se a penhora da fração ideal do fiador pode ser realizada sem reexame das premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado a esta instância especial revisar as conclusões do acórdão recorrido sobre a condição de bem de família do imóvel e a proteção integral do bem para garantir a moradia do coproprietário não devedor.

7. A análise das alegadas violações dos dispositivos processuais do CPC, referentes à apresentação de documentos e à distribuição do ônus probatório, implicaria reavaliar a suficiência e a valoração das provas, o que também é vedado nesta instância.

8. O acórdão recorrido distingue a hipótese dos Temas 1.091 do STJ e 1.127 do STF, que tratam da penhorabilidade de imóvel pertencente exclusivamente ao fiador, não sendo aplicáveis à situação de copropriedade com residência de terceiro não devedor.

IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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