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Jurisprudências

STFHC 265.316 AgR

Prisão preventiva: homicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio. Reiteração de pedido. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Preso por homicídio no trânsito reitera pedido de revogação de prisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se nova impetração após pronunciamento colegiado no STJ obriga o conhecimento de pedido já profundamente apreciado anteriormente, quando impugnada decisão monocrática proferida no Tribunal Superior.

III. Razões de decidir

3. Como a Segunda Turma já apreciou o decreto prisional, o presente é mera reiteração.

3.1 O novo ato coator, agora colegiado, não afasta o caráter reiterativo do pedido.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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