STFRcl 82.795 ED
Alteração de nome em assento de nascimento: inscrição no cro-rj
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Alteração de nome em assento de nascimento
- Inscrição no cro-rj
- Alegação de violação ao que decidido no tema 761 da repercussão geral
- Ocorrência do trânsito em julgado da decisão reclamada
- Incidência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO DE NOME EM ASSENTO DE NASCIMENTO. INSCRIÇÃO NO CRO-RJ. IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL FLUMINENSE QUE RETIFICOU O NOME DA BENEFICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO TEMA 761 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.