STFHC 267.209 ED-AgR
Roubo majorado: fixação de regime mais gravoso
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Fixação de regime mais gravoso
- Supressão de instância
- Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Roubo majorado. Fixação de regime mais gravoso. Supressão de instância. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática pela qual rejeitei os embargos de declaração, por não vislumbrar as omissões apontadas pela defesa na fixação de regime mais gravoso.
II. Questão em discussão
2. Possibilidade de fixação de regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. Ausente, no ato apontado como impugnado, a matéria que se pretende debater nesta Corte, a análise por esta Corte resulta em supressão de instância.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.