TSTAg-AIRR 0010297-69.2024.5.15.0006
Diferenças salariais: pretensão de incidência de reajustes previstos em convenções coletivas sobre parcela “gratificação local”
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Impossibilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE REAJUSTES PREVISTOS EM CONVENÇÕES COLETIVAS SOBRE PARCELA “GRATIFICAÇÃO LOCAL”. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo. 2. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças salariais pela incidência de reajustes previstos em normas coletivas sobre a parcela “gratificação local”. 3. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional asseverou que a parcela em comento foi instituída por mera liberalidade, em valor fixo, de modo que “não é passível de incidência dos reajustes constantes das convenções coletivas”. 5. Desse modo, o acolhimento das pretensões da parte demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, especialmente das normas coletivas que fixaram o reajuste, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora