STFHC 265.159 AgR
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de entorpecentes
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Pretendida aplicação do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Dedicação ao tráfico de drogas
- Bis in idem
- Regime inicial aberto
- Impossibilidade
- Pena superior a quatro anos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.