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Jurisprudências

STFHC 265.159 AgR

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e tráfico de entorpecentes

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Pretendida aplicação do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Dedicação ao tráfico de drogas
  • Bis in idem
  • Regime inicial aberto
  • Impossibilidade
  • Pena superior a quatro anos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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