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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ARR 1803-83.2016.5.09.0130

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Grupo econômico
  • Contrato anterior à lei nº 13.467/2017
  • Inespecificidade dos arestos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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