TSTAg-E-Ag-ARR 1803-83.2016.5.09.0130
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico
- Contrato anterior à lei nº 13.467/2017
- Inespecificidade dos arestos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional