TSTAIRR 1001199-90.2022.5.02.0033
Apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Descontos Previdenciários
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Descontos Previdenciários; Outros Adicionais; Sexta Parte