TSTAIRR 0000654-85.2024.5.09.0093
Ltda e outros: assistência judiciária gratuita
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ltda e outros
- Assistência judiciária gratuita
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – RECURSO DE W.O.M.J. LTDA E OUTROS. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE WILMAR OTTO MICHAELIS JUNIOR. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. III – RECURSO DE CLAUDIA LUCIANNE BIACCHI DE SOUZA. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância do requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios