TSTAg-ARR 173-57.2012.5.05.0222
Matérias versadas no agravo de instrumento interposto pela parte reclamante
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento
- Horas in itinere
- Procedência parcial
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS VERSADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PARCELA DO TRAJETO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova