TSTED-RR 14440-38.2007.5.10.0006
Conselho de fiscalização profissional: empregado admitido mediante concurso público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Conselho de fiscalização profissional
- Empregado admitido mediante concurso público
- Dispensa
- Necessidade de realização de processo administrativo
- Danos morais
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO – DISPENSA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. 1 - Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado quanto ao tema "Danos Morais". 2 –A Corte de origem não evidenciou o ato ilícito da reclamada, já que o empregador atuou dentro do seu poder diretivo. Nesse cenário para se constatar a presença dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva, no caso ato ilícito da reclamada seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO –DISPENSA –NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - Dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no acórdão embargado quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios". 2 - O Supremo Tribunal Federal determinou um novo julgamento do recurso de revista do reclamante, portanto, os acórdãos anteriores foram cassados. Nesse passo, não subsiste o fundamento para manutenção da multa de embargos de declaração de 1% sobre o valor da causa aplicada ao reclamante. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado; e II) conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado para incluir no mérito e no dispositivo do acórdão embargado a exclusão da multa de 1% sobre o valor da causa, por embargos declaratórios protelatórios aplicada ao reclamante.