STFARE 1.582.619 AgR-ED
Duplo juízo de admissibilidade: ausência de vícios
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Duplo juízo de admissibilidade
- Ausência de vícios
Ementa
Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão monocrática de inadmissibilidade de recurso extraordinário com agravo.
2. A parte embargante sustenta a existência de omissão na decisão, por entender que não houve apreciação das razões para afastar o juízo de admissibilidade realizado na instância de origem.
II. Questão em discussão
3. Verificar a existência do vício apontado.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal, ao exercer seu juízo definitivo de admissibilidade do recurso extraordinário, constatou a inviabilidade do apelo extremo.
5. A realização do juízo de admissibilidade por esta Corte prejudica a análise das razões invocadas no agravo para afastar o juízo de admissibilidade realizado na instância de origem.
6. O acórdão recorrido apreciou pontos suficientes para a solução do feito, não havendo omissão apta a, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, viabilizar o recurso.
IV. Dispositivo
10. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.