TSTAg-RR 0000659-11.2021.5.05.0195
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
- Aplicação da lei no tempo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para determinar que, após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a condenação da reclamada fica limitada ao valor equivalente aos minutos suprimidos do intervalo intrajornada, sem reflexos, diante de sua natureza indenizatória, nos moldes da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT. Tal decisão não merece nenhum reparo, pois está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Oitava Turma, no sentido de que, para o período contratual anterior à vigência da reforma trabalhista, aplicam-se os ditames da Súmula nº 437 do TST. Para os fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, devem ser observadas as alterações materiais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator