TSTAIRR 914-46.2014.5.05.0281
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Decisão interlocutória
- Inclusão do 13.º no cálculo da pensão
- Vencimento antecipado
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que o agravante não observou o requisito contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. Assim, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. INCLUSÃO DO 13.º NO CÁLCULO DA PENSÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO. FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. Constatado que o Regional não emitiu tese acerca do mérito do Recurso, pois nem sequer conheceu do Agravo de Petição, há de se reconhecer a manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Indenização por Dano Material; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Valor Arbitrado