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Jurisprudências

TSTAIRR 914-46.2014.5.05.0281

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que o agravante não observou o requisito contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. Assim, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. INCLUSÃO DO 13.º NO CÁLCULO DA PENSÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO. FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. Constatado que o Regional não emitiu tese acerca do mérito do Recurso, pois nem sequer conheceu do Agravo de Petição, há de se reconhecer a manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Indenização por Dano Material; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Valor Arbitrado

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