STJAgInt no AREsp 2.326.768
Cláusula penal invertida: possibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Cláusula penal invertida
- Possibilidade
- Materia impugnada e devolvida no recurso especial
- Alegação de pagamento mensal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. POSSIBILIDADE. MATERIA IMPUGNADA E DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO MENSAL. 1. Manutenção da inversão da cláusula penal moratória, com base no Tema 971/STJ.
2. Alegação de pagamento em desconformidade com a cláusula invertida constatada. Multa de 2% sobre o valor pago.
3. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.