STJAREsp 3.272.284
Decisão de inadmissão: dialeticidade recursal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dialeticidade recursal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, sendo indispensável, no agravo, a demonstração concreta de que a tese jurídica não demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório e, quanto à Súmula n. 83 do STJ, a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes ou distinção (distinguishing) idôneo.
3. As razões do agravo revelam impugnação genérica: limitam-se a afirmar que a controvérsia seria "estritamente jurídica" e a negar similitude com precedentes, sem realizar cotejo específico com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias nem indicar precedentes aptos a infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, configurando deficiência de dialeticidade.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).