TSTAg-AIRR 0000881-34.2022.5.08.0106
Concessão de auxílio-doença acidentário por período superior a 15 dias
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Concessão de auxílio-doença acidentário por período superior a 15 dias
- Dispensa da reclamante no curso do afastamento previdenciário
- Estabilidade provisória configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. DISPENSA DA RECLAMANTE NO CURSO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM PLENA SINTONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 378, II, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator