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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.370.918

Falsificação de documento público e uso de documento falso

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Falsificação de documento público e uso de documento falso
  • Acordo de não persecução penal
  • Ausência de cerceamento de defesa
  • Atipicidade da conduta
  • Revolvimento fático-probatório
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há cerceamento de defesa quando o réu foi devidamente intimado e teve oportunidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão da negativa de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal.

2. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado, sendo lícita a recusa fundamentada pelo Ministério Público quando ausentes os requisitos para sua concessão, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes.

3. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem acerca da comprovação da materialidade, autoria e dolo delitivos demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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