STFRE 1.555.097 AgR
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a extinção de punibilidade das agravadas.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.