TSTEDCiv-Ag-RRAg 100817-91.2019.5.01.0248
Negativa de prestação jurisdicional: percentual de fixação de honorários sucumbenciais
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Percentual de fixação de honorários sucumbenciais
- Multa por embargos protelatórios
- Vícios inexistentes
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERCENTUAL DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, aqueles, expressamente, previstos no artigo 1022 do CPC e artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios