TSTAg-EDCiv-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 51-12.2022.5.19.0058
Julgamento extra petita: inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 7ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica ao fundamento da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer alegações de mérito quanto à ocorrência de julgamento extra petita, sem traçar, entretanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto ao descabimento dos embargos à luz do art. 896-A, § 4º, da CLT. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.