TSTRR 1001416-32.2014.5.02.0610
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Na linha do decidido na ADC 16
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Em face de decisão do STF, no julgamento dos Temas 246 e 1.118 (RE 1.298.647), deve ser provido o apelo. Juízo de retratação exercido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, a condenação subsidiária do ente público deu-se com base no fundamento de estar caracterizada a culpa do ente público, diante da inadimplência da prestadora de serviços, em relação a verbas trabalhistas de empregado, de cujo trabalho o ente público, como tomador dos serviços, se beneficiou. Ante a possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF no julgamento do Tema 246 e do Tema 1.118 - RE 1.298.647, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Na linha do decidido na ADC 16 - Tema 246 da Repercussão Geral, a responsabilidade subsidiária do Poder Público não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas da conduta culposa do tomador. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva do inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora de serviços ou da inversão do ônus da prova para o ente público. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que a responsabilidade subsidiária do Ente Público decorreu, em suma, da inadimplência da prestadora dos serviços, em relação a verbas trabalhistas de empregado, de cujo trabalho o ente público, como tomador de serviços, se beneficiou, e ao entendimento de que disto, juntamente com ausência de evidências de fiscalização por parte do tomador, resta sua responsabilidade materializada na culpa in vigilando . Neste contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com o julgamento da ADC 16 - Tema 246 e com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015: I - dar provimento ao agravo e passar à análise do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, nos termos das teses vinculantes proferida pelo STF no julgamento da ADC 16 - Tema 246 e do RE 1.298.647 - Tema 1.118, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Descontos Previdenciários; Fazenda Pública