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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000072-82.2023.5.09.0655

Rito sumaríssimo rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da reclamante

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DA RECLAMANTE. FALTA GRAVE DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. As circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal, demonstram que a rescisão do contrato de trabalho se deu a pedido da reclamante, sem que houvesse comprovação de falta grave cometida pela reclamada, hipótese que não dá ensejo à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Portanto, o acolhimento das razões recursais da agravante somente seria possível com o revolvimento do conteúdo probatório dos autos. Ocorre, que este procedimento, contudo, é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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