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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.255.432

Perse: prequestionamento

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PERSE. PREQUESTIONAMENTO. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. INCIDÊNCIA.

1. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre a tese recursal em torno do art. 178 do CTN, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Incidência, à espécie, da Súmula n. 282/STF.

2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Sodalício de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, a menção pela Corte local de que dá por prequestionados os dispositivos legais suscitados pela parte recorrente.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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