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Jurisprudências

TSTAg-AIRR-RR-AIRR 0000753-53.2013.5.06.0019

Execução: penhora de imóvel

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO COMO VIOLADO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, não cabendo, portanto, a análise de violação de dispositivos infraconstitucionais invocados, assim como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso concreto, o recurso de revista revela-se desfundamentado, uma vez que a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não indica violação a qualquer dispositivo constitucional. Como se sabe, nos termos da Súmula 221/TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa no apelo do dispositivo tido como violado. Logo, a mera alegação de ofensa a princípios constitucionais não supre o requisito de admissibilidade. Destaca-se, ainda, que a violação dos arts. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput, LV, ambos da Constituição Federal, somente foi levantada em sede de agravo interno, tratando-se, portanto, de inovação recursal. Portanto, mostra-se inviabilizado o processamento da revista no aspecto, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido de aplicação de penalidade à Parte Agravante formulado em contraminuta.

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