STFARE 1.593.759 AgR
ICMS: exportação
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Exportação
- Credenciamento no regime especial de controle e fiscalização
- Requisitos
- Não atendimento
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Exportação. Credenciamento no regime especial de controle e fiscalização. Requisitos. Não atendimento. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF, ante a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem decidiu a lide a partir da interpretação da legislação infraconstitucional aplicada à situação fática retratada nos autos, assentando, em síntese, que “a parte impetrante não preencheu os requisitos exigidos e, consequentemente, não lhe foi conferida a imunidade tributária prevista no artigo 155, §2º, X, b, da CF, de modo que não há óbice legal para tal restrição, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado”.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmulas 279 e 280/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.