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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010038-75.2023.5.15.0017

Tramitação preferencial: competência material

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Competência material
  • Inovação recursal
  • Promoção por antiguidade
  • PCS 2013
  • Ausência de previsão no plano de cargos e salários

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (IDOSO). AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCS 2013. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. 1 - A alegada incompetência absoluta não foi arguida pela fundação no momento oportuno. Como consequência, a matéria não passou por exame prévio de admissibilidade ou de mérito pelo Colegiado de origem no acórdão do recurso ordinário, configurando evidente inovação recursal em sede de agravo interno. 2 - Esta Corte firmou entendimento de que o PCS da Fundação Casa, ao não atender ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do preceito disposto no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT. Julgados. Aplicação do Tema 194 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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