TSTAg-RR 0010038-75.2023.5.15.0017
Tramitação preferencial: competência material
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Competência material
- Inovação recursal
- Promoção por antiguidade
- PCS 2013
- Ausência de previsão no plano de cargos e salários
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. LEI Nº 10.741/2003 (IDOSO). AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCS 2013. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. 1 - A alegada incompetência absoluta não foi arguida pela fundação no momento oportuno. Como consequência, a matéria não passou por exame prévio de admissibilidade ou de mérito pelo Colegiado de origem no acórdão do recurso ordinário, configurando evidente inovação recursal em sede de agravo interno. 2 - Esta Corte firmou entendimento de que o PCS da Fundação Casa, ao não atender ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, autoriza o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do preceito disposto no art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT. Julgados. Aplicação do Tema 194 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora