STJAgInt no AREsp 2.434.658
Obrigação de dar: legislação apontada como violada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Obrigação de dar
- Legislação apontada como violada
- Prequestionamento
- Não ocorrência
- Sacas de café
- Efetivo depósito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE DAR. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SACAS DE CAFÉ. EFETIVO DEPÓSITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGO 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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