Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.095.230

Tráfico de drogas: reiteração de pedido e supressão de instância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Reiteração de pedido e supressão de instância
  • Alegação de fato superveniente
  • Não ocorrência
  • Contradição testemunhal não registrada no acórdão recorrido
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO TESTEMUNHAL NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.