TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000785-11.2022.5.23.0006
Nulidade: vício de citação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Vício de citação
- Notificação enviada para o endereço correto
- Inexigência de pessoalidade
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CORRETO. INEXIGÊNCIA DE PESSOALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Está registrado expressamente na decisão embargada, com fundamentação em julgados de todas as Turmas e da SBDI-I desta Corte, que “a citação no processo trabalhista prescinde do atributo da pessoalidade, interpretação que se extrai dos arts. 774, parágrafo único, c/c 841, § 1º, da CLT.” Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator