TSTAg-AIRR 291-82.2021.5.20.0001
Fase de execução: prejudicado o exame da transcendência
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- Fase de execução
- Prejudicado o exame da transcendência
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista da executada encontra óbice na Súmula 422, I, do TST e, de fato, não comportaria processamento. Em suas razões recursais a executada não impugnou os fundamentos adotados pelo Regional, de que no seu recurso ordinário silenciou em relação à controvérsia sobre a desoneração da folha de pagamento, revelando, no particular, conformação com a sentença. Essa circunstância impede o conhecimento do apelo obstaculizado e prejudica o exame dos critérios de transcendência da causa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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