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Jurisprudências

TSTAIRR 0000540-39.2014.5.02.0014

Execução: fato gerador das contribuições previdenciárias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (PGF). EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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