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Jurisprudências

STFARE 1.603.885 AgR

Previdência complementar: alteração de regime tributário

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Previdência complementar. Alteração de regime tributário. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

i. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo pela aplicação da Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar o óbice processual apontado na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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