STFRHC 258.701 AgR-ED
Acórdão embargado: inexistência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão embargado
- Inexistência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. A parte embargante sustenta a existência dos seguintes vícios: (i) omissão, quanto à possibilidade da imposição de medidas cautelares diversas da prisão; (ii) contradição entre o reconhecimento de que a prisão preventiva é excepcional e a manutenção da medida sem demonstração de sua imprescindibilidade; (iii) contradição entre a fundamentação adotada e a jurisprudência pacífica do STF; e (iv) obscuridade quanto aos elementos que indicam risco atual de reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal. Postula, ao fim, a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade passíveis de serem sanadas mediante embargos de declaração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes – desde que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão.
5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida, consoante a jurisprudência pacífica do STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.