STFHC 271.665 AgR
Crimes de posse de entorpecente e calúnia: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Crimes de posse de entorpecente e calúnia
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Acordo de não persecução penal (anpp)
- Descumprimento
- Rescisão
- Desnecessidade de prévia intimação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE DE ENTORPECENTE E CALÚNIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. O ato indicado como coator não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que o descumprimento do acordo de não persecução penal autoriza sua rescisão, independentemente de prévia intimação do beneficiário. Precedentes.
3. Para acolher a tese defensiva e concluir em sentido diverso quanto ao inadimplemento das obrigações ajustadas no acordo de não persecução penal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, para o que não se presta a via eleita. Precedente.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.