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Jurisprudências

STFHC 271.665 AgR

Crimes de posse de entorpecente e calúnia: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Crimes de posse de entorpecente e calúnia
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Descumprimento
  • Rescisão
  • Desnecessidade de prévia intimação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE POSSE DE ENTORPECENTE E CALÚNIA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DESCUMPRIMENTO. RESCISÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. O ato indicado como coator não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que o descumprimento do acordo de não persecução penal autoriza sua rescisão, independentemente de prévia intimação do beneficiário. Precedentes.

3. Para acolher a tese defensiva e concluir em sentido diverso quanto ao inadimplemento das obrigações ajustadas no acordo de não persecução penal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, para o que não se presta a via eleita. Precedente.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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