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Jurisprudências

STFHC 247.095 AgR

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. O STJ, ao não conhecer de pedido de habeas corpus, manteve a fração de 1/3 para o redutor do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas apreendida (99 comprimidos de ecstasy).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) saber se é possível a revisão da fração aplicada à minorante do tráfico privilegiado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, é inviável a utilização do habeas corpus como substituto de revisão criminal (HC 246.252 AgR, Min. Cristiano Zanin; HC 245.903 AgR, Min. Flávio Dino; HC 243.782 AgR, Min. Alexandre de Moraes).

4. A aplicação da fração de 1/3 para o redutor do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentada pelo STJ, que considerou a quantidade significativa de ecstasy apreendida (99 comprimidos).

5. Não se identifica manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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