STFARE 1.559.271 AgR
Crimes dos artigos 240 e 241-A, da Lei n° 8.069/90
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crimes dos artigos 240 e 241-A, da Lei n° 8.069/90
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
- Preclusão
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes dos artigos 240 e 241-A, da Lei n° 8.069/90. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. Preclusão.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.