Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0016493-35.2023.5.16.0015
Empregado público: aposentadoria compulsória posterior à promulgação da emenda constitucional nº 103/2019
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Idade 75 anos
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 – IDADE 75 ANOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora