TSTAg-RRAg 11208-64.2019.5.18.0009
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
- Adesão do trabalhador a plano de aposentadoria espontânea
- Quitação ampla e irrestrita
- Condenação ao pagamento de diferenças salariais reflexas
- Asssistência judiciária gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. ADESÃO DO TRABALHADOR A PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA Nº 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS REFLEXAS. MATÉRIA FÁTICA. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 21. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O IRR-277-83.2020.5.09.0084. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da Ré, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito