TSTRR 0000968-72.2023.5.09.0026
Juntada de documentos até o encerramento da instrução processual
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Juntada de documentos até o encerramento da instrução processual
- Ausência de demonstração de divergência jurisprudencial
- Contexto fático-probatório
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não demonstrou o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. A aferição de violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator