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Jurisprudências

TSTAg-RR 1751-05.2017.5.12.0022

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria tratada no agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria tratada no agravo de instrumento
  • Reflexos das diferenças salariais
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo

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