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Jurisprudências

STFRHC 251.975 AgR

Impetração anterior: mera reiteração

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante diz estar adequado o recurso ordinário, uma vez que o agravo interno apresentado contra a decisão proferida no HC 249.514 ainda se encontra pendente de julgamento na origem. Postula o trancamento do procedimento investigativo em virtude de alegada atipicidade da conduta.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso ordinário quando se reitera controvérsia já apreciada em impetração anterior.

III. RAZÃO DE DECIDIR

4. É inviável o recurso ordinário quando se tratar de mera reiteração de impetração anterior.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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