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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.778.099

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 83, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula n. 83, STJ.

2. O agravante alegou que, nas razões do agravo em recurso especial, teria impugnado especificamente o fundamento da Súmula n. 83, STJ, com tópico próprio e indicação de jurisprudência, afastando a incidência da Súmula n. 182, STJ.

3. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da decisão agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e suficiente o fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, relacionado à Súmula n. 83, STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182, STJ, aplicada para o não conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira efetiva, concreta e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia.

6. No caso concreto, o agravante não demonstrou, de forma clara e específica, que o agravo em recurso especial enfrentou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula n. 83, STJ.

7. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ, conforme precedentes jurisprudenciais.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ.

2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira clara e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Súmulas n. 83 e 182, STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.942.636/MS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.929.727/RN, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19.08.2025.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ.

2. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente, de maneira clara e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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