STFRHC 274.973 AgR
Matéria processual e criminal: estupro de vulnerável
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria processual e criminal
- Estupro de vulnerável
- Condenação
- Reiteração de impetração anterior no Superior Tribunal de Justiça
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria processual e criminal. Estupro de vulnerável. Condenação. Reiteração de impetração anterior no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.